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#3072013

A Lei Geral do Esporte (LGE) traz como inovação a garantia de direitos para atletas gestantes e puérperas no contexto da Bolsa Atleta. Como avanço significativo no reconhecimento e proteção dessas atletas, a LGE permite

  • a utilização dos resultados esportivos obtidos no ano anterior ao da gestação ou do puerpério para pleitear o benefício.
  • o recebimento regular das parcelas mensais da Bolsa-Atleta durante a licença maternidade de 4 meses.
  • a renovação automática do benefício por mais um ano mediante comprovação da gestação durante o período da bolsa.
  • a isenção de comprovação de plena atividade esportiva na prestação de contas dos recursos recebidos durante os três primeiros anos do nascimento dos filhos.
  • o afastamento compulsório remunerado das atividades esportivas durante o período da gestação acrescido de 6 meses.
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