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#3145957

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato.
Nessa hipótese, a seguradora

  • deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente.
  • em caso de conclusão total do contrato, não poderá subcontratar outras empresas para execução das tarefas necessárias.
  • em caso de conclusão parcial do contrato, não poderá subcontratar outras empresas para execução das tarefas necessárias.
  • mesmo que execute e conclua o contrato, pagará fração da importância segurada a título de multa por violação do contrato pelo contratado.
  • pagará uma fração da importância segurada indicada na apólice, dependente das tarefas já executadas, caso não assuma a execução do contrato.
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