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#2849257

Daniel, funcionário público, concorreu culposamente para que João, igualmente funcionário público, se apropriasse intencionalmente de valores de que tinham a posse em razão de seus cargos. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público, processados e condenados na Justiça Criminal. Daniel, entretanto, após a publicação da sentença condenatória e antes do trânsito em julgado, reparou o dano causado aos cofres públicos. Pode-se afirmar que

  • Daniel e João terão a extinção da punibilidade, pois houve a reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença.
  • Daniel e João terão redução de 1/3 da pena imposta na sentença, pois houve a reparação do dano antes do trânsito em julgado.
  • a reparação do dano, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, não tem efeito jurídico.
  • pela reparação do dano, Daniel terá redução de metade da pena imposta na sentença.
  • pela reparação do dano, Daniel terá redução de 1/3 da pena imposta na sentença.
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