O art. 3º da Lei de licitações públicas (Lei nº 8666/93) dispõe que o certame destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Será processada e julgada em estrita conformidade com alguns princípios básicos, entre eles o princípio do julgamento objetivo e os que lhe são correlatos. Isso implica que:
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