Em todas as áreas técnico-científicas do saber humano, sobre as quais o conhecimento jurídico do magistrado não é suficiente
para emitir opinião técnica a respeito, faz-se necessária uma perícia para apurar circunstâncias e/ou causas relativas a fatos
físicos reais, com vistas ao esclarecimento da verdade. As Perícias podem versar principalmente, sobre:
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