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#2873557

O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, na seguinte situação:

  • a pedido do usuário ou beneficiário do serviço cuja insatisfação for comunicada oficialmente ao psicólogo anterior.
  • sob solicitação médica, cuja decisão é acatada e prevista por lei de Ato Médico.
  • quando solicitado pela instituição contratante, no caso em que o psicólogo responda a leis e medidas institucionais.
  • em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional anterior.
  • sob decisão deliberada do psicólogo, ciente de suas atribuições e da necessidade da intervenção, desde que fundamentada oficialmente.
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