Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#2873113

O acidente de trabalho é um evento complexo que, mercê de suas características e abordagens, comporta diferentes conceitos. Assim,

  • no mérito prevencionista, o evento indesejado e não planejado, que interrompe uma atividade laboral e provoca apenas perda de tempo ou danos materiais, não é compreendido como um acidente do trabalho.
  • no âmbito previdenciário, considera-se do trabalho aquele acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado ou para a redução ou perda de sua capacidade para o trabalho.
  • na dimensão jurídica, caracterizam também o acidente de trabalho as doenças profissionais ou mesopatias, divididas em tecnopatias (doenças advindas do trabalho com diferentes tecnologias) e doenças profissionais atípicas ou ergopatias.
  • a possível responsabilização civil e criminal do empregador ou preposto, na esfera do Direito Comum, encontra fulcro no Artigo 332 do Código Civil, que proíbe que se exponham a segurança e a saúde do trabalhador a risco grave e iminente.
  • a Previdência Social considera acidente do trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa, excluindo-se o acidente sofrido no local e horário de trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora