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#2871013

Dentre as novidades estabelecidas pela portaria MTE 598/04 que alterou a NR 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir o Prontuário de Instalações Elétricas e mantê-lo . Em relação a este prontuário, é correto afirmar que

  • o Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
  • as empresas, unica e exclusivamente, que tenham a necessidade de constituir o Prontuário de instalações elétricas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
  • os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional qualificado e autorizado pela empresa.
  • as empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário, contemplando certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas.
  • o prontuário estabelece a quantidade mínima de treinamentos a serem realizados ao longo do ano.
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