I - As cooperativas são sociedades de pessoas, pois a realização do objeto social depende dos atributos individuais dos sócios e não da contribuição material que investem.
II - Nas sociedades de pessoas a cessão da participação depende da anuência dos demais sócios.
III - A existência da sociedade de fato somente pode ser provada por terceiros para responsabilizar os sócios solidariamente.
IV - A natureza da sociedade importa diferenças no tocante à alienação da participação societária, à sua penhorabilidade por dívida particular do sócio e à questão da sucessão por morte.
Diante das assertivas supra assinale:
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