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#2049157

Considerando a importância da Política da Pessoa com Deficiência e das diversas disposições legais que a integram, acerca dos crimes previstos na Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa com Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos e difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências, é correto afirmar: 

  • O crime praticado em atendimento de urgência e emergência, não tem pena agravada, tendo em vista que o atendimento a pessoas com deficiência é feito de maneira prioritária.
  • A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação, e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.
  • Incorre nas mesmas penas de crimes puníveis com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa da Lei nº 7.853/1989 quem impede ou dificulta o ingresso de pessoas com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.
  • Não constitui crime previsto na Lei nº 7.853/1989, obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência.
  • Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena não é agravada, pois a deficiência da pessoa já pressupõe a incapacidade.
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