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#2071413

De acordo com a Lei Complementar nº 33/2006 e alterações de Santa Rosa – RS Art. 6º Sustentabilidade é:

  • O desenvolvimento municipal sustentável, incorporando a participação dos diferentes segmentos da sociedade em sua formulação, execução e acompanhamento.
  • O desenvolvimento sustentável do município nos aspectos social, econômico e ambiental.
  • O desenvolvimento local socialmente justo, ambientalmente equilibrado e economicamente viável, visando garantir qualidade de vida para as presentes e futuras gerações.
  • Nenhuma das alternativas.
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