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#2070213

Luciana, servidora pública federal, faltou justificadamente ao serviço em razão de forte enchente que atingiu local próximo à sua residência, impedindo-a de se deslocar até seu local de seu trabalho. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a falta de Luciana

  • poderá ser compensada a critério da chefia imediata, mas não será considerada como efetivo exercício.
  • poderá ser compensada a critério da chefia imediata, sendo assim considerada como efetivo exercício.
  • não poderá ser compensada, haja vista a natureza da falta.
  • poderá ser compensada a critério da chefia mediata e não será considerada como efetivo exercício.
  • poderá ser compensada a critério da chefia mediata, sendo assim considerada como efetivo exercício.
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