A ordem urbanística é a expressão que o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01,
artigos 53 e 54) agregou ao rol dos interesses difusos e coletivos tutelados pela Lei nº 7.347/85 –
Lei da Ação Civil Pública. Em relação à tutela da ordem urbanística, é INCORRETO afirmar que:
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