Nas palavras de Alexandre de Moraes, o poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Quanto à natureza, às espécies e às características do poder constituinte, julgue o item.
O poder constituinte formal é o responsável por definir
o conteúdo fundamental da constituição, ou seja, é o
lado substancial do poder constituinte originário.
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