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#1920713

O contrato de comodato tem como objeto o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Diante do exposto, é INCORRETO afirmar que

  • o comodatário constituído em mora pagará, até restituí- la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
  • os bens pertencentes ao incapaz não poderão ser dados em comodato por seu curador sem autorização especial.
  • o comodatário poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
  • se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus bens, abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.
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