“O direito fundamental ao acesso a informação decorre
da ampla abertura inerente às cartas constitucionais democráticas, revelando-se, nesse sentido, como relevante instrumento de participação popular e efetivo controle dos poderes
representativos, além de determinar singulares desdobramentos de ordem comercial e civil no âmbito do Direito Privado.”(linhas 6 a 13). No trecho acima, pode-se afirmar que
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