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#2997013

O ruído é um dos tipos de poluição encontrados com maior frequência no meio industrial. A exposição a ruído intenso pode lesar os órgãos sensoriais da orelha interna e acarretar redução permanente e irreversível da sensibilidade auditiva, sendo que o risco de lesão aumenta com o nível sonoro e com a duração da exposição. Conforme as disposições da Norma Regulamentadora - NR 15, que trata de atividades insalubres e perigosas, entre elas o ruído, é correto afirmar:

  • O limite de tolerância para ruído de impacto será de 120 dB (LINEAR). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo. Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de limites de tolerância, o ruído que não seja o ruído de impacto.
  • As atividades que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 110 dB (A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e eminente ao trabalhador. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
  • As atividades que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB (LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB (C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e eminente ao trabalhador.
  • Não é permitida a exposição a níveis de ruído acima de 90 dB (A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
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