“O fisioterapeuta deve se atualizar e aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos, científicos e
culturais, amparando-se nos princípios da beneficência e da não maleficência, no desenvolvimento
de sua profissão, inserindo-se em programas de educação continuada e de educação permanente.”
O artigo citado encontra-se no Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia no seguinte capítulo:
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