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#3058113

A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e digital, de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. Com isto, será obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo, sendo dispensado apenas:

  • Quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
  • Nos casos em que o condutor esteja dirigindo exclusivamente em vias locais, dentro de áreas urbanas.
  • Em eventos esportivos automobilísticos autorizados.
  • Durante a condução de veículos de categoria B, desde que não estejam transportando passageiros.
  • Durante o deslocamento em áreas rurais, onde geralmente há ausência de internet para consultar a habilitação digital.
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