A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e digital, de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. Com isto, será obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo, sendo dispensado apenas:
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