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#3050657

Os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários estão obrigados a enviar à CVM informações periódicas, dentre as quais se inclui o formulário de referência. O formulário de referência é documento eletrônico cujo conteúdo deve conter as informações exigidas pela CVM; porém, algumas delas são facultativas para os emissores de valores mobiliários registrados na categoria B.

Em relação a informações ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG) no formulário de referência, o emissor registrado na categoria B NÃO é obrigado a indicar: 

  • se ele divulga informações ASG em relatório anual ou outro documento específico para essa finalidade;
  • se o relatório ou documento produzido considera a divulgação de uma matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ASG, e quais são os indicadores materiais para o emissor;
  • a explicação sobre a não divulgação de informações ASG; a não adoção de matriz de materialidade; a não adoção de indicadores-chave de desempenho ASG; e a não realização de auditoria ou revisão sobre as informações ASG divulgadas;
  • canais instituídos para que questões críticas relacionadas a temas e práticas ASG e de conformidade cheguem ao conhecimento do conselho de administração;
  • os principais elementos do plano de negócios, explorando especificamente as oportunidades inseridas relacionadas a questões ASG.
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