Para os efeitos da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, entre outros,
entende-se como:
I. Empresa controlada: empresa que receba do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último
caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
II. Empresa estatal dependente: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença,
direta ou indiretamente, a ente da Federação.
III. Ente da Federação: a União, cada Estado, e o Distrito Federal e cada Município.
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