O Decreto no
5.741/2006 organiza o Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária, incluindo ao longo de
todo ciclo de vida dos produtos agropecuários o controle
de atividades de saúde, sanidade, inspeção, fiscalização,
educação, vigilância de animais, vegetais, insumos e de
produtos de origem animal e vegetal. As atividades do sistema serão executadas pelas instâncias Central e Superior, Intermediária e Local.
Segundo esse instrumento legal, compete às instâncias
intermediárias do sistema a seguinte atividade:
Autenticação
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