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#3023557

Quanto à igualdade e a não discriminação, a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe que: 

  • A pessoa com deficiência deverá fruir de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
  • É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
  • A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, exceto para casar-se e constituir união estável.
  • A recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas não é considerada forma de discriminação.
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