A propósito das entidades de colaboração, considere:
I. As entidades do chamado Sistema “S” ou Serviços Sociais Autônomos são consideradas autarquias atípicas e por essa
razão estão juridicamente obrigadas a admitir seus funcionários por meio de concurso público.
II. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) deixaram de existir como qualificação para celebração
de parcerias entre o terceiro setor e a Administração pública, em razão do advento da Lei federal no
13.019/2014 − Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
III. As Organizações Sociais não são obrigadas por lei a realizar licitações para contratação de terceiros, mesmo que recebam recursos públicos por força do contrato de gestão celebrado com a Administração pública.
IV. Desde que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins
exclusivamente religiosos, as organizações religiosas podem celebrar parcerias, na qualidade de Organizações da
Sociedade Civil, nos termos da Lei federal no
13.019/2014.
Está correto o que se afirma APENAS em
Autenticação
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