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#1748857

A hermenêutica da concretude, voltada à metódica constitucional, abrange modalidades de efetividade da norma e realizabilidade do direito. Projetando-se além do modelo clássico de interpretação savigniano, pressupõe argumentos de teoria do Estado, teoria do direito, teoria constitucional (domínio dogmático, elementos de técnica de solução de conflitos), bem como o caráter estruturante da norma jurídica. Quanto à última modalidade (norma jurídica), indique abaixo a alternativa INCORRETA:

  • O teor literal da norma refere-se à ordem jurídica manifestada.
  • O programa normativo regulamenta o caso jurídico concreto, assegurando a necessária implementação fática.
  • O âmbito normativo caracteriza-se pelos elementos e dados não linguísticos.
  • Além de permitir a diferenciação entre neoconstitucionalismo e pós-positivismo, a teoria estruturante expõe a insuficiência do método subsuntivo, visto que a problematização surge antes da norma.
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