A hermenêutica da concretude, voltada à metódica
constitucional, abrange modalidades de efetividade da
norma e realizabilidade do direito. Projetando-se além do
modelo clássico de interpretação savigniano, pressupõe
argumentos de teoria do Estado, teoria do direito, teoria
constitucional (domínio dogmático, elementos de técnica
de solução de conflitos), bem como o caráter estruturante
da norma jurídica.
Quanto à última modalidade (norma jurídica), indique
abaixo a alternativa INCORRETA:
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