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#1715957

O Art. 100 da Constituição do Estado Beta foi emendado há poucos dias e passou a dispor que o subsídio de todos os agentes públicos do Estado e dos Municípios nele localizados observaria, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.

À luz da sistemática afeta ao regime de subsídios, tal qual estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, o Art. 100 da Constituição do Estado Beta é

  • inconstitucional, pois a Constituição do Estado não pode dispor que o subsídio mensal dos desembargadores deve ser o limite único a ser observado.
  • constitucional, pois a Constituição do Estado, em observância à isonomia, deve estabelecer limite único para todos os servidores estaduais e municipais.
  • parcialmente inconstitucional, pois a Constituição Estadual não pode estabelecer o referido limite único para os municípios localizados no Estado Beta.
  • constitucional, desde que o referido subsídio único tenha sido estabelecido a partir de proposta de iniciativa legislativa do Poder Judiciário.
  • parcialmente inconstitucional, pois a Constituição do Estado Beta não pode estender o referido limite único aos deputados estaduais e àqueles que possuem vínculo com os municípios.
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