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#1769757

Acerca do recurso de revista (RR) e do agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) é CORRETO afirmar que:

  • Omisso o juízo de admissibilidade do RR quanto a qualquer dos temas propostos, a respectiva devolução ao conhecimento do Tribunal Superior do Trabalho somente ocorre por força de AIRR e desde que tal omissão tenha sido objeto de embargos de declaração.
  • Não tendo havido apreciação de todos os temas objeto do RR, faculta-se ao Relator restituir o AIRR ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho para que complemente o juízo de admissibilidade, ainda que em face deste não tenham sido opostos embargos de declaração.
  • A apreciação do tema omitido no juízo de admissibilidade é devolvida ao conhecimento do Tribunal Superior do Trabalho mediante interposição de AIRR, desde que o agravante deduza, em preliminar, negativa de prestação jurisdicional.
  • Admitido o RR apenas quanto a um dos seus temas, o subsequente seguimento desse recurso, independentemente de qualquer outra providência, devolverá ao Tribunal Superior do Trabalho o conhecimento dos demais.
  • Não respondida.
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