Bernardo, titular do Ofício de Registros Civis das Pessoas Jurídicas
e de Títulos e Documentos no Estado Alfa, praticou, no dia
15/06/2014, de forma culposa, ato que é tipificado na Lei nº
8.429/1992 como de improbidade administrativa que causou
prejuízo ao erário. Em julho de 2020, o Ministério Público ajuizou
ação civil pública por ato de improbidade administrativa,
pleiteando a aplicação das sanções pessoais previstas na Lei de
Improbidade, assim como o ressarcimento ao erário.
Levando em consideração que a lei estadual aplicável prevê o
prazo prescricional de cinco anos para infrações administrativas
puníveis com a perda da delegação, de acordo com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão
ministerial:
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