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#1774657

Considerando os direitos e os deveres dos servidores públicos sujeitos à Lei Estadual nº 5810/94 é correto afirmar que:

  • o servidor público poderá ingressar mediante concurso público até o limite de idade de sessenta e nove anos, porém será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
  • a Administração Pública tem o prazo de noventa dias para apreciar os pedidos de aposentadoria voluntária, findo os quais, sem manifestação da Administração, o servidor poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de sua remuneração, com exceção do valor da retribuição do cargo comissionado ou da função de confiança, cuja percepção é defesa a partir desse momento.
  • os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo, também, estendidos aos inativos, mediante requerimento, quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
  • o direito do servidor público estadual à percepção de licença-prêmio será assegurado após cada triênio ininterrupto de exercício, no correspondente a sessenta dias, sem prejuízo da remuneração e outras vantagens. A licença-prêmio deverá ser usufruída ou convertida em tempo de serviço para a finalidade de aposentadoria, sendo defesa sua conversão em pecúnia.
  • as hipóteses de concessão de repouso remunerado, em função da gravidez à servidora, são de cento e oitenta dias, contados do início do nono mês de gestação ou do parto, quando prematuro, noventa dias para a servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança até um ano de idade ou trinta dias, no caso de adoção ou de guarda judicial de criança com mais de um ano de idade.
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