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#1769113

O artigo 144 do Código Tributário Nacional dispõe que o lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. O Código Tributário Nacional excepciona essa regra, admitindo a aplicação da legislação tributária que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação,

  • interprete expressamente ato ou fato pretérito quanto à aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
  • institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
  • outorgue ao crédito maiores garantias ou privilégios para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
  • altere os critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento.
  • deixe de definir ato definitivamente julgado como infração.
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