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#1763513

Acerca do instituto do tombamento, é INCORRETO afirmar que: 

  • é possível o tombamento de bens por meio de lei proposta por membro do Poder Legislativo, uma vez que inexiste reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para projetos de lei que tratem da proteção ao patrimônio histórico-cultural local, nos termos do artigo 30, inciso IX, da Constituição Federal
  • o tombamento de bens pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado poderá se dar voluntária ou compulsoriamente
  • a realização de construções na vizinhança do bem tombado dependerá de prévia autorização do órgão ou entidade de proteção do patrimônio cultural sempre que aquelas impedirem ou reduzirem a sua visibilidade
  • o proprietário de bem tombado que não dispuser de recursos para efetuar as obras necessárias à sua preservação deverá comunicar o fato ao órgão ou entidade de proteção ao patrimônio cultural, cabendo ao Poder Público assumir a responsabilidade pela realização e custeio das obras
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