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#1708057

De acordo com Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), a base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

  • sempre o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário.
  • em regra, a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.
  • em relação às operações ou prestações antecedentes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituto.
  • em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído.
  • sempre o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituído intermediário.
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