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#1708457

Considere que determinado Estado da Federação esteja executando programa sócio-habitacional destinado à população de baixa renda irregularmente instalada em núcleos urbanos informais. Referido programa envolve, além da construção de unidades habitacionais, disponibilização de cursos de capacitação profissional em áreas com demanda de mão de obra previamente mapeada, a exemplo dos setores de tecnologia e inovação. Uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, voltada para a área de capacitação profissional, que arrecadou recursos financeiros consideráveis em evento internacional recentemente realizado, procurou representantes daquele ente federativo com pretensão de convergir esforços para o sucesso do programa. Como possível solução para a concretização da pretensão da mencionada organização,

  • não se poderia cogitar da doação de recursos diretamente ao ente federativo, uma vez que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, vedou os entes públicos de receberem transferências gratuitas de bens e direitos, quando realizados por pessoas jurídicas de direito privado.
  • a celebração de termo de colaboração, regido pela Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, possibilita que a pessoa jurídica de direito privado que propôs a parceria transfira, ao ente público, bens, recursos financeiros e mão de obra para viabilizar a execução de parte do programa.
  • está a formalização de acordo de cooperação entre a pessoa jurídica de direito privado e o ente público, nos termos da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, por meio do qual a organização da sociedade civil poderá custear e executar cursos de capacitação profissional destinados ao público atendido pelo programa.
  • a participação da organização da sociedade civil deveria ficar restrita à transferência voluntária e gratuita de recursos financeiros ao ente público, destinados exclusivamente para atividades abrangidas pelas finalidades estatutárias da pessoa jurídica de direito privado.
  • é vedada a celebração de convênio, porque este instrumento é restrito a entes com personalidade jurídica de direito público, admissível apenas excepcionalmente a empresas estatais, porque dotadas de personalidade jurídica híbrida.
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