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Anulada / Desatualizada
#1708513
Texto da Questão:

Atenção: A questão refere-se a Direito Penal.

De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o entendimento dos Tribunais Superiores,

  • o elemento subjetivo especial no crime de apropriação indébita tributária (art. 2º , inciso II, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990) é prescindível, sendo suficiente para a configuração do crime a consciência (ainda que potencial) de não recolher o valor do tributo devido.
  • o crime de omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, tipificado no art. 1º , inciso I, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, restringe-se às declarações prestadas periodicamente pelo contribuinte aos órgãos fazendários, não abrangendo situações de fiscalização e auditoria, quando se requisita informações ao contribuinte.
  • o prazo prescricional do crime contra a ordem tributária se inicia com o início do processo administrativo fiscal, sendo, pois, irrelevante a data em que se deu ou dará o lançamento do crédito tributário.
  • não é causa de extinção da punibilidade do acusado o adimplemento do débito tributário após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
  • viola a Súmula Vinculante nº 24 do STF o início da investigação criminal de delitos conexos ao crime tributário, quando se dá em momento anterior ao lançamento definitivo do crédito tributário.
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