Michel coordena o grupo de proteção da Guarda Municipal que atua no município TR e está mapeando os bens municipais que devem ter prioridade. Nos termos da Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), é competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, o que abrange inclusive os bens:
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