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#1781813

A sociedade em conta de participação tem uma série de peculiaridades que a distinguem de outras sociedades, como, por exemplo, a sociedade em comum ou a sociedade limitada. Nas alternativas abaixo são apresentados aspectos desta sociedade referentes a sua natureza, constituição, registro e responsabilidade dos sócios.
Assinale a opção que apresenta corretamente todas as características apontadas.

  • A sociedade em conta de participação tem natureza de sociedade não personificada; sua constituição independe das formalidades exigidas para outros tipos de sociedade; o contrato pode ou não ser levado a registro, não interferindo na aquisição da personalidade jurídica; apenas se obriga ilimitadamente perante terceiros o sócio ostensivo.
  • A sociedade em conta de participação tem natureza de sociedade personificada; sua constituição independe das formalidades exigidas para outros tipos de sociedade; o contrato pode ou não ser levado a registro, não interferindo na aquisição da personalidade jurídica; apenas o sócio ostensivo se obriga limitadamente até o valor de sua quota.
  • A sociedade em conta de participação tem natureza de sociedade não personificada; sua constituição depende de autorização governamental; o contrato pode ou não ser levado a registro, não interferindo na aquisição da personalidade jurídica; apenas se obriga ilimitadamente perante terceiros o sócio participante.
  • A sociedade em conta de participação tem natureza de contrato associativo e bilateral; sua constituição depende das formalidades exigidas para outros tipos de sociedade; o contrato deve ser levado a registro para fins de aquisição da personalidade jurídica; obrigam-se ilimitadamente perante terceiros tanto o sócio ostensivo quanto o sócio participante.
  • A sociedade em conta de participação tem natureza de contrato preliminar; sua constituição depende de autorização governamental; o contrato pode ou não ser levado a registro, não interferindo na aquisição da personalidade jurídica; apenas se obriga ilimitadamente perante terceiros o sócio ostensivo.
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