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#1723213

Para os fins da Lei n.º 8.666/1993, consideram-se requisitos válidos de habilitação em licitações públicas:

  • Capital social mínimo ou patrimônio líquido equivalente a até 20% do valor estimado da contratação;
  • Comprovação de qualificação técnico-profissional mediante imposição de quantidades mínimas de experiência ao responsável técnico dos licitantes, quando de licitações pertinentes a obras ou serviços de engenharia;
  • Garantia de adimplemento da proposta em até 1% do valor estimado da contratação;
  • Comprovação de qualificação técnico-operacional mediante demonstração de experiência da pessoa jurídica licitante em segmentos de complexidade maior do que a inerente ao objeto da contratação, a critério da autoridade responsável pelo órgão licitador;
  • Nenhuma das assertivas anteriores está correta.
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