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#1744513

A alteração da Lei Orgânica municipal está prevista no Art. 22 desta lei. De acordo com esse artigo, as emendas à essa legislação podem ser solicitadas por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, pelo Prefeito e por

  • vereadores que representem minorias sociais.
  • instituições ligadas ao poder público.
  • iniciativa popular, nos termos da lei.
  • poder executivo ou legislativo estadual, que verificar a necessidade de alteração ou emenda, em conformidade com a legislação vigente.
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