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#1729513

Se em certo Município “X” for publicada, em 20 de dezembro de 2019, lei que venha a fixar a base de cálculo do IPTU, esta entrará em vigor

  • na data de sua publicação, se assim estiver expresso.
  • no prazo de 90 dias contados de sua publicação.
  • a partir de 1º de janeiro de 2020.
  • na data nela prevista.
  • no prazo de 45 dias contados de sua publicação, caso omissa a lei quanto à cláusula de vigência.
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