João, de forma livre e consciente, por meio de publicação de
texto e foto no site X e em sua rede social Y, ambos abertos ao
público na internet, praticou, induziu e incitou discriminação de
Maria em razão de sua deficiência, consistente em tetraplegia.
Consoante dispõe a Lei nº 13.146/15, João praticou crime:
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