O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017,
dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no
exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e
da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada
pelo Decreto nº 9.723, de 2019). De acordo com esse Decreto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo
federal observarão as seguintes práticas no atendimento aos usuários dos serviços públicos:
Autenticação
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