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#2580013

Segundo o Parecer CFO nº. 125/92, a posse do prontuário é do paciente e sua guarda é do profissional, devendo ser arquivado, por no mínimo:

  • 10 (dez) anos após o primeiro atendimento.
  • 10 (dez) anos após o último atendimento.
  • 20 (vinte) anos após o primeiro atendimento.
  • 20 (vinte) anos após o último atendimento.
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