A Lei Orgânica do município de Sarzedo, em seu artigo 134,
define que a lei orçamentária compreenderá:
I. O orçamento fiscal referente aos poderes do
município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
II. O orçamento de investimentos das empresas em que
o município, direta ou indiretamente detenha a
maioria do capital social com direito a voto.
III. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas
as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta e indireta, bem como os fundos
instituídos e mantidos pelo poder público.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s).
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