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#2656313

Em relação ao que prevê a Lei Complementar n° 28/2000 do Estado de Pernambuco, o prazo que o Estado dispõe para recolhimento tempestivo das contribuições dos segurados e pensionistas por ele retidas na fonte, contados da ocorrência do fato gerador, é de até

  • 30 dias, inclusive sobre gratificação natalina.
  • 30 dias, com exceção da gratificação natalina, cujo prazo será de até 45 dias.
  • 30 dias, com exceção da gratificação natalina, cujo prazo será de até 60 dias.
  • 60 dias, com exceção da gratificação natalina, cujo prazo será de até 30 dias.
  • 60 dias, sem qualquer distinção de contribuição.
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