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#2670057

A respeito do Equipamento de Proteção Individual − EPI, conforme disposto na NR 6, é de responsabilidade do

  • trabalhador comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para uso.
  • trabalhador a higienização e manutenção periódica do equipamento.
  • empregador a correta guarda e conservação do equipamento.
  • trabalhador a substituição imediata do equipamento, se danificado ou extraviado.
  • empregador cumprir as determinações do trabalhador sobre o uso adequado do equipamento.
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