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#2671113

De acordo com a Lei Complementar 101/00, art. 20, inciso II, na esfera estadual, a repartição dos limites globais da despesa com pessoal correspondem a

  • 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado; 5% para o Judiciário; 49% para o Executivo e 3% para o Ministério Público.
  • 2% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado; 6% para o Judiciário; 49% para o Executivo e 3% para o Ministério Público.
  • 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado; 6% para o Judiciário; 48% para o Executivo e 3% para o Ministério Público.
  • 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado; 6% para o Judiciário; 49% para o Executivo e 2% para o Ministério Público.
  • 2% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado; 7% para o Judiciário; 48% para o Executivo e 3% para o Ministério Público.
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