A fiscalização direta dos impostos, taxas e
contribuições competem ao Órgão Fazendário
Municipal e aos fiscais municipais, e a indireta às
autoridades administrativas e judiciais, e aos demais
órgãos da administração municipal na forma e
condições estabelecidas no Código de Processo Civil e
Código Judiciário.
Considerando tal afirmativa e o previsto no artigo 115
do Código Tributário do Município de Mozarlândia
(Lei Complementar n. 763/2014), os servidores
municipais incumbidos da fiscalização quando, no
exercício de suas funções, comparecendo ao
estabelecimento do sujeito passivo, lavrarão,
obrigatoriamente:
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