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#3416757

Nos termos do Código Tributário Municipal de Olinda (Lei Complementar Municipal n. 03/1997), assinale a alternativa INCORRETA quanto ao fato gerador do Imposto sobre a Transmissão “Inter vivos” de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI).

  • O ITBI tem como fato gerador a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, em consequência de arrematação ou adjudicação.
  • O ITBI tem como fato gerador o compromisso de compra e venda de bens imóveis, sem cláusula de arrependimento, inscrito no Registro de Imóveis.
  • O ITBI tem como fato gerador o compromisso de cessão de direitos relativos a bens imóveis, sem cláusula de arrependimento e com imissão na posse, inscrito no Registro de Imóveis.
  • O ITBI tem como fato gerador a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, em consequência de permutação ou dação em pagamento.
  • O ITBI tem como fato gerador a transmissão do bem ao alienante em virtude de exercício do direito à retrovenda.
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