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#3433413

Rafael, empresário, ajuizou uma ação no Poder Judiciário para discutir um conflito entre sua empresa e a União, mas foi negado o seu pedido em primeiro grau de jurisdição. Assim, recorreu da decisão proferida em primeira instância ao Tribunal Regional Federal, apontando, entre outros argumentos, a inconstitucionalidade da lei que fundamentou a decisão do juiz de primeiro grau. De fato, o órgão fracionário do Tribunal entende que há dúvidas sobre a constitucionalidade da norma. Nos termos da Constituição Brasileira de 1988, a questão incidental de inconstitucionalidade será decidida:

  • pelo voto da maioria absoluta dos membros do órgão fracionário que recebeu o recurso
  • pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal Regional Federal ou do seu respectivo órgão especial
  • pelo voto da maioria absoluta dos membros da câmara recursal do Tribunal Regional Federal
  • pelo voto da maioria relativa dos membros da turma recursal
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