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#1860613

Segundo a Lei Complementar Municipal nº 16/, de 20 de abril de 2006 de Vila Valério/ES, uma obra só poderá ser iniciada após:

  • Expedida a licença de construção.
  • Vistoria técnica do engenheiro civil.
  • Expedição do habite-se.
  • Autorização do legislativo municipal.
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